A partir de R$ 300,00
A vistoria do GNV é feita após a instalação de um kit gás no veículo. Ao solicitá-la, você garante que uma empresa acreditada pelo Inmetro realize a homologação do GNV de forma a assegurar boas condições de circulação. O processo deve ser repetido anualmente e, também, quando houver retirada do kit gás.
Documentos necessários
- CRLV/CRV;
- CNH ou RG do condutor;
- Selo Gás Natural (vigente para periódica);
- Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação);
- Atestado de Qualidade do Instalador Registrado, quando se tratar de cilindro de armazenamento de GNV requalificado (apenas para vistoria inicial);
- Documentos fiscais de serviço de retirada e de instalação do cilindro de armazenamento de GNV requalificado (apenas para vistoria inicial);
- Etiqueta de Aviso dos cilindros para armazenamento de GNV;
- Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
A partir de R$ 350,00
Todo veículo que tenha alguma de suas características originais modificada deve passar por Inspeção de Segurança Veicular, conforme determina a Resolução do CONTRAN Nº 292/08.
Documentos necessários
- CRLV/CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação do veículo ou declaração;
- Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
A partir de R$ 400,00
Veículo com documento bloqueado após envolvimento com acidentes ou leilão, com danos classificados como de “média monta ou grande monta”, deverão passar por uma inspeção de segurança antes de voltar a circular. Nesta inspeção obrigatória, serão avaliados sistemas de direção, freios, suspensão, carroçaria, iluminação, pneus, rodas e demais componentes obrigatórios.
Documentos necessários
- CRLV/CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo;
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB);
A partir de R$ 590,00
O carro blindado deve passar por uma inspeção para que obtenha o CSV (Certificado de Segurança Veicular). Apenas com esse certificado em mãos é possível que o veículo seja levado ao DETRAN para que a blindagem seja incluída no documento. A inspeção de veículo blindado serve para certificar que a integridade dos seus itens de segurança foi mantida após a alteração de característica.
Documentos necessários
- Carteira de Habilitação do condutor
- Documento do carro - CRLV
- Nota fiscal dos componentes e serviços
- Autorização prévia do Detran (ligar para 21 3460-4040, opção 7)
- Caso o veículo não esteja emplacado, é necessária a Nota Fiscal de compra do veículo
A partir de R$ 350,00
Hoje em dia, os carros rebaixados são legais, porém, para que possam circular pela cidade, devem passar por vistorias. Além da vistoria, é fundamental também que a modificação do veículo esteja no documento do carro.
Documentos necessários
- CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;
- Nota fiscal das peças utilizadas;
- Nota Fiscal do serviço feito pela oficina autorizada
A partir de R$ 400,00
Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.
Documentos necessários
- Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo;
- Desenhos técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo;
- ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo;
- Nota Fiscal dos materiais, equipamentos e etc, utilizados na fabricação do mesmo;
- Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade;
- Nota Fiscal do prestador de serviço ou se for o caso declaração com firma reconhecida;
- Autorização prévia do órgão de trânsito DETRAN (Conf. Art. 98 do CTB).
De acordo com a resolução 292 do CONTRAN
- Aumento de Potência (portaria 30);
- Troca de Combustível (portaria 30);
- Acessibilidade para PCD (portaria 30);
- Troca de Carroceria (portaria 30);
- ANTT para veículos com PBT até 3.500 kg;
- Vistoria para veículos de transporte escolar.
Documentos necessários
- CRV (Documento do Veículo) ou declaração de extravio;
- Nota fiscal das peças utilizadas;
- Nota Fiscal do serviço feito pela oficina autorizada